Certidões

O Cartório Distribuidor emite 5 tipos de certidões, quais sejam:

  1. Certidões negativas cíveis de processos em tramitação – “Nada Consta”

É o tipo de certidão mais solicitada no Cartório, nela consta a informação se existe ou não distribuição de ações cíveis em tramitação na Comarca de Goiânia em desfavor do requerente.

Caso exista algum processo a certidão será positiva, e caso não haja nenhum, a certidão será negativa, ou seja, nada consta.

Além disso, esse tipo de certidão pode conter alguns tipo de narrações, tais como de:

  • Falência;

  • Recuperação Judicial;

  • Execuções Fiscais Estaduais e Municipais;

  • Interdição, Tutela e Curatela;

  • Ações Possessórias.

Esses tipos de certidões são especificamente solicitadas para os seguintes casos, dentre outros:

  • Emprego;

  • Posse em concurso público;

  • Financiamento bancário;

  • Licitações;

  • Compra e venda de Imóveis

  • Contrato de Aluguel

  • Alienação Fiduciária

  • Cadastro

  • Cessão de Direitos

  • Concorrência

  • Contrato e Distrato Social

  • Doação

  • Empréstimo

  • Escrituras

A certidão possui diversas finalidades, todavia destaca-se principalmente a segurança jurídica, especialmente nos negócios jurídicos, como por exemplo a compra e venda de imóveis, pois dificulta a possibilidade de fraudes à credores e fraudes à execução.

Por tal razão se torna indispensável a apresentação da certidão quando da compra de qualquer imóvel, para que se evite problemas futuros como por exemplo uma ação revocatória (ou pauliana) que permite a retomada do bem ao antigo proprietário quando constatado má-fé do vendedor em desfazer de seus bens para dificultar o pagamento de uma dívida discutida judicialmente, podendo o comprador, mesmo que de boa-fé perca o bem adquirido.

Por isso a importância da certidão, pois com ela pode-se constatar se o vendedor do imóvel possui alguma ação executiva ou alguma ação possessória sendo discutida judicialmente que poderá levar a penhora, arresto ou sequestro do bem ora em negociação.

Esta certidão contém informações de processos que já estão baixados e arquivados e pode ser solicitada em nome de qualquer das partes da relação processual. Pode ser solicitada, ainda, para se comprovar que nunca houve qualquer registro de ações judiciais em nome do interessado.

Esta certidão contém informações de processos em que a parte requerente é ou foi autora em demandas judiciais. Pode ser solicitada quando a informação pretendida pela certidão é de se há e quais são os processos em andamento que foram movidos pela pessoa interessada.

Esta certidão é exclusivo para advogados, e nela consta a relação de todos os processos em que este atua ou já atuou em sua carreira. Nela consta processos tanto em andamento como baixados.

Esta certidão refere-se a certidão mencionada no artigo 615-A do Código de Processo Civil, e serve para comprovar a existência de uma ação executiva para que a mesma possa ser averbada junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Detran, ETC.

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